A Justiça fluminense concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A defesa tinha entrado com o pedido em abril do ano passado. Na última quinta-feira (12), a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, concedeu a progressão do regime.
Na decisão, a magistrada afirmou que “não há qualquer óbice [obstáculo] concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.
“O apenado [Bruno] desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”, continuou.
O Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.
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