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Giovanni Casseb é absolvido em processo de venda de anabolizantes

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Raimari Cardoso

Decisão do juiz Raimundo Nonato da Costa Maia, da 3ª Vara Criminal, datada desta quarta-feira, 11 de janeiro, absolveu o médico Giovanni Casseb da acusação por comercialização ilegal de anabolizantes em Rio Branco. Na mesma sentença, o magistrado condenou o ex-namorado de Casseb, Wendhel Rodrigues, a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto.


Com base no Código Penal, Whendel faz jus à substituição da pena de reclusão por duas penas restritiva de direito, que são a prestação de serviços à comunidade de oito horas semanais, pelo tempo da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos vigentes, destinada a uma instituição beneficente. O réu poderá recorrer em liberdade.


Na decisão, o juiz considerou que Giovanni Casseb não praticou o crime previsto no art. 273, § 1º, § 1ºB, do Código Penal, imposto a quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.


Para o magistrado, a conduta de Casseb de prescrever em papel não timbrado os medicamentos para seus pacientes e indicar para que fossem adquiridos com o acusado Wendhel, não tipifica o crime narrado na denúncia do Ministério Público. Já no caso de Wendhel, o juiz reconheceu a prática do delito, uma vez que ele comprava os produtos em nome de sua mãe e os recebia em casa.


O juiz Raimundo Nonato da Costa Maia também não reconheceu a alegação da defesa dos dois acusados de que Wendhel teria sido prejudicado em seu direito de defesa em razão de prova ilícita produzida na fase inquisitorial, com a quebra indevida e inoportuna do sigilo de dados contidos no celular mediante ardil e ameaça por parte do delegado do caso, Pedro Resende.


De acordo com o magistrado, já havia sido autorizada a busca e apreensão domiciliar, assim como o acesso aos aparelhos telefônicos encontrados nos endereços discriminados pela autoridade policial. “Ou seja, embora não tivesse sido


produzido o laudo pericial, o acesso às informações encontradas no aparelho telefônico do investigado não foi ilegal, eis que havia sido autorizado judicialmente”, diz o juiz na sentença.


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