A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que supostamente financiaram o fretamento de ônibus para os atos criminosos que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
O valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados.
Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
“Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados desses atos, disso decorrendo a sua legitimidade passiva”, afirmou a AGU.
A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
“A gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, que, mais que lesar o patrimônio público federal, implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro, impõe uma resposta célere e efetiva, pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela para garantir a efetividade da pretensão de reparação de danos a ser oportunamente apresentada, e tudo isso para se evitar ou afastar o risco ao resultado útil do processo, finalidade principal das medidas de urgência”, disse a AGU.
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos criminosos.
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