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Lei sancionada por Bocalom perdoa dividas de comerciantes do Aquiri

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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11, Lei Complementar que concede remissão (perdão) do crédito tributário e moratória sobre as taxas de permissão de uso, juros de mora e multa, que recaem sobre os imóveis/espaços públicos no Aquiri Shopping.


A remissão e moratória concedidas por esta Lei Complementar, aplicam-se aos créditos tributários incidentes sobre as taxas de permissão de uso, juros de mora e multa referentes aos exercícios de 2021 e 2022.

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O decreto diz ainda que a concessão dos benefícios fiscais previstos será realizada mediante requerimento, com juntada de documentos do responsável pelo espaço público e/ou pessoa jurídica que representa, a ser protocolizado nos Centros de Atendimento ao Cidadão – CAC´s e avaliado pela Diretoria de Administração Tributária.


A prefeitura deixa claro que para ter direito ao benefício, o comerciante do Aquiri Shopping precisa está com pleno funcionamento das atividades do espaço público, que vai ser constatado in loco pela fiscalização competente.


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