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Acreana presa em atos terroristas já foi condenada por falsificação de alvará

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Raimari Cardoso

A empresária acreana Michela Batista Lacerda, de 42 anos, que está entre os presos nos ataques golpistas às sedes dos três Poderes da República, em Brasília, no último domingo, 8 de janeiro, não é exatamente uma caloura em ser levada às barras da justiça. No seu estado de origem, ela já tem condenação em duas instâncias pelo crime de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro (Artigo 247 do Código Penal).


Michela foi presa por uma guarnição da Polícia Militar no dia 25 de agosto de 2015, em Rio Branco, acusada de falsificar um alvará sanitário de um laboratório de análises clínicas à época localizado no bairro Preventório, na mesma capital. A fraude foi descoberta após fiscais da prefeitura vistoriarem o local, depois de receber denúncia do crime, e não encontrarem o documento no sistema Departamento Municipal de Vigilância Sanitária.


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A prisão em flagrante foi lavrada pelo delegado Frederico Pires Tostes, plantonista da Delegacia de Flagrantes (Defla) naquela data. Entre as medidas tomadas, ele pediu a análise de autenticidade do alvará ao Instituto de Criminalística do Acre, que comprovou a fraude. À época dos fatos, o laboratório de propriedade de Michela e um sócio, era alvo de denúncias de funcionar sem alvará e sem condições adequadas de higiene.


Após ser presa em flagrante, a empresária foi levada para o presídio Francisco de Oliveira Conde, onde permaneceu aguardando o pronunciamento da justiça. Em 27 de agosto, dois dias depois da prisão, ela teve o flagrante homologado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e foi colocada em liberdade provisória após pagar fiança de três salários mínimos e ser submetida a medidas cautelares.


A denúncia do Ministério Público referente ao caso foi aceita pela justiça em 12 de novembro de 2015. Posteriormente, o MP aditou a denúncia incluindo no polo passivo o sócio de Michela, Juan Hugo Chafloque Alvarez. Nas considerações finais, entretanto, a promotora Neuma Araújo de Melo Siqueira pediu a condenação de Michela e a absolvição de Juan.


Na decisão, de 28 de setembro de 2018, o juiz Danniel Gustavo Bomfim condenou a empresária à pena de (2) dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias multa. O sócio, Juan Hugo, foi absolvido como pediu o MP. Por força da lei, a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade), por ser inferior a 4 anos e o crime não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça.


Ainda assim, a defesa de Michela recorreu à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pedindo a absolvição, alegando que não há nos autos provas aptas à condenação, que não houve dolo na sua conduta, além de não ter sido ouvida uma testemunha arrolada por ela na fase inquisitiva, tendo ficado ela prejudicada no processo. O recurso, no entanto, foi negado por unanimidade em 21 de fevereiro de 2019, sob a relatoria do desembargador Elcio Mendes.


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