O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 5, mudanças na lei que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A primeira mudança é em relação à nomenclatura oficial que passa a ser Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deve ser usada para designar a síndrome do autismo em todas as ações, documentos e políticas públicas desenvolvidas pelo Estado.
O governo também anuncia a criação de um cadastro único de pessoas com TEA no Estado, gerido pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, construído a partir da notificação obrigatória dos casos.
Uma outra novidade é que o Estado, por meio de seu instituto de identificação, expedirá a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
No que se refere às escolas, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhamento por professor mediador, ficando vedada a substituição deste profissional por assistente educacional ou cuidador pessoal. A necessidade do serviço de professor mediador estará comprovada quando for identificada a necessidade de apoio individualizado ao estudante com TEA em ao menos um dos seguintes quesitos: atividades pedagógicas e atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação, higiene e cuidados pessoais.
Para o atendimento específico na educação é preciso um laudo elaborado por profissional médico, das áreas de neurologia ou psiquiatria; ou por profissional da área de neuropsicologia e também a expedição de um relatório circunstanciado da equipe pedagógica multidisciplinar em Educação Especial, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE).
Quem é servidor público do Estado que tenha sob seus cuidados pessoa com TEA, de sua família ou sob sua dependência, guarda legal, tutela ou curatela tem direito a jornada especial de trabalho.