O Governo do Acre publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 2, mudanças no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A partir de agora, Mediante Regime Especial não será exigido a antecipação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de mercadorias promovidas por estabelecimentos exclusivamente industriais do Acre optantes pelo Simples Nacional, para utilização como matéria-prima ou insumo no processo produtivo.
O decreto também determina que o pedido do regime especial de que trata será dirigido à Diretoria de Administração Tributária com indicação das matérias-primas ou insumos para os quais pleiteia a dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas, contendo descrição e respectivo código NCM.
O regime especial previsto não alcança operações com matérias-primas ou insumos com produção similar no Estado do Acre e o Regime especial disporá sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas no caso de mercadorias adquiridas em operações interestaduais destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado.”
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