Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 30, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa, derrubaram com 17 votos, os vetos do governador Gladson Cameli (Progressistas) aos projetos de autoria da Defensoria Pública do Estado- que visava sobre concessão de gratificação de titulação aos servidores da casa entre R$ 5 mil, R$ 7 mil e R$ 9 mil.
Além disso, os parlamentares aprovaram, por unanimidade, quatro projetos de lei de natureza tributária, O primeiro PL trata sobre a prorrogação do Refis estadual – programa que permite o parcelamento de dívidas do ICMS com redução de juros e multas. O objetivo é excluir da lei em vigor a limitação a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020 e estabelecer apenas que sejam observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139/2018 (instrumento que dá o suporte autorizativo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ para a instituição do parcelamento incentivado pelo Estado).
O segundo projeto também de autoria do Poder Executivo, o Governo do Estado objetiva alterar as condições para concessão de isenção do IPVA para pessoas com necessidades especiais. O Projeto prevê a ampliação do limite do valor de veículos passíveis de acesso ao benefício, que passa de R$ 70 mil, para R$ 100 mil, com possibilidade de correção periódica desse teto por ato do Poder Executivo. A isenção se aplica a veículos usados, desde que o valor do bem, atual ou na data de aquisição, seja igual ou inferior ao limite fixado para veículos novos.
O terceiro visa beneficiar consumidores e produtores locais de leite fresco ou pasteurizado com a isenção do ICMS na comercialização do produto em todas as fases da cadeia produtiva. Ou seja, é uma complementação do benefício fiscal previsto na Lei nº 4.508, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite UHT, mas não alcançava o leite fresco ou pasteurizado. No conjunto, as duas leis incentivarão as atividades industriais da cadeia leiteira no Estado do Acre e oportunizará novos investimentos por meio da ampliação ou modernização das indústrias já existentes ou atração de novas plantas.
O último PL trata da reformulação da forma de tributação do ICMS sobre o óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo. A mudança visa ajustar a legislação estadual ao que dispõe a Lei Complementar nº 192/2022 e à decisão do Ministro do STF André Mendonça, que determinou a uniformização em todo o território nacional do imposto de competência estadual sobre combustíveis, com tributação idêntica em todos os Estados, além da adoção do regime monofásico (isto é, incidência uma única vez na cadeia de fornecimento com recolhimento pelos produtores ou importadores) e alíquotas específicas (“ad rem”), isto é, fixadas em reais por litro e não em um porcentual do preço.
As novas regras unificadas, válidas para todas as UF ‘s a partir de abril de 2023 foram acordadas e definidas no Convênio ICMS nº 199/2022.
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