O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) habilitou o estado do Acre no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A informação foi veiculada pela Agência de Notícias do Acre nesta quinta-feira, 29.
A medida, segundo o governo, contemplará frigoríficos bovinos, suínos, aves e peixes, granjas de ovos, laticínios e charquearias, entre outros, que poderão comercializar seus produtos em todo o território nacional.
Para estarem habilitados, os empreendimentos deverão estar cadastrados e adequados à legislação vigente, sob auditoria do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf-AC) e auditado pelo Mapa.
Para o governador Gladson Cameli, a inclusão do Acre ao Sisbi-POA é uma excelente oportunidade para gerar mais empregos e atrair novos investimentos ao estado.
“Essa é mais uma prova do nosso compromisso com o agronegócio. Queremos que as pequenas, médias e grandes empresas tenham a mesma oportunidade para crescer e, consequentemente, colaborar com o desenvolvimento do Acre”, frisou o governante.
O presidente do Idaf-AC, José Francisco Thum, lembrou que essa conquista era aguardada há mais de duas décadas e que a medida vem para fortalecer a cadeia produtiva local.
“Já temos empresários interessados em exportar os produtos para outros estados, com a habilitação do Acre. Isso será possível dentro de, no máximo, três meses. Quem ganha são os nossos produtores, já que a demanda por matéria-prima aumentará, bem como geração de mais renda e arrecadação, sem contar a nossa expectativa de abrir mais de mil postos de trabalho”, declarou.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). É o instrumento que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA são definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e estão publicados na Instrução Normativa n° 17/2020.
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