O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou na edição desta quinta-feira, 29, do Diário Oficial, a criação do Plano de Incentivo à Aposentadoria (PIA/2022), destinado aos servidores do Município de Rio Branco.
Para requerer a aposentadoria voluntária, o servidor não pode está afastado das atividades profissionais por licenças, salvo licença para tratamento da própria saúde, licença gestante, paternidade ou adoção, não tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar ou ação judicial com trânsito julgado, em razão do exercício do cargo, que tenha gerado obrigação de restituir valores ao erário.
De acordo com a nova lei, o Plano de Incentivo à Aposentadoria consiste em indenização de férias integrais e ou proporcionais, não gozadas pelo servidor, limitada, no máximo, em 02 (dois) períodos, pagamento em pecúnia de todos os períodos de licenças-prêmio adquiridas até a data da adesão ao presente plano de incentivo, passagem imediata para a inatividade, desde que preenchidos os requisitos legais para o direito a aposentadoria e a irreversibilidade da aposentadoria concedida.
Já em relação aos valores da remuneração objeto da indenização serão apurados pelo somatório do vencimento e demais vantagens pessoais de caráter permanente do cargo efetivo referente ao mês em que o servidor aderir ao programa, excluindo-se as verba de natureza indenizatória e de caráter transitório. O incentivo pecuniário tem natureza unitária, eventual e indenizatória, não se incorporando, em nenhuma hipótese, aos proventos de aposentadoria, não integra base de cálculo de margem consignável, não gera qualquer direito adquirido ou benefício previdenciário, nem integra base de cálculo de descontos, salvo as retenções de pensão alimentícia, desde que expressamente prevista em ordem judicial.
O servidor interessado deverá, por meio de processo administrativo próprio, apresentar o requerimento de adesão ao Plano de Incentivo à Aposentadoria – PIA/2022, até o próximo dia 28 de fevereiro do ano que vem, diretamente na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA, por seu Departamento de Vida Funcional.
O pagamento do incentivo será efetuado em parcela única, até o dia 31 de março, para os servidores que, no momento da adesão, já estejam recebendo o abono de permanência, e para os demais, o pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após a confirmação do direito à aposentadoria, que será realizado pelo Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV.
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