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Projetos de carga tributária serão analisados pelos deputados

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Em meio ao recesso parlamentar dos 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa, o governador Gladson Cameli (Progressistas), encaminhou uma mensagem governamental n° 2028 para que seja realizado uma sessão extraordinária para apreciarem quatro projetos de lei de natureza tributária, que devem beneficiar os contribuintes acreanos a partir de janeiro de 2023. A votação das matérias devem ocorrer na próxima sexta-feira, 30, às 10h da manhã, no plenário da Casa do Povo.


O primeiro PL trata sobre a prorrogação do Refis estadual – programa que permite o parcelamento de dívidas do ICMS com redução de juros e multas. O objetivo é excluir da lei em vigor a limitação a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020 e estabelecer apenas que sejam observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139/2018 (instrumento que dá o suporte autorizativo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ para a instituição do parcelamento incentivado pelo Estado).


O governo garante que com essa mudança, débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2021 poderão ser parcelados com prazo de adesão até 30/06/2021, parâmetros ora vigentes no referido Convênio.
A prorrogação do Refis beneficiará milhares de empresas no Estado que terão mais tempo e um leque mais amplo de débitos passíveis de parcelamento com redução de encargos, além do próprio Estado, que terá maior possibilidade de recuperar amigavelmente o estoque R$ 786 milhões de débitos do ICMS vencidos há pelo menos um ano.

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O segundo projeto também de autoria do Poder Executivo, o Governo do Estado objetiva alterar as condições para concessão de isenção do IPVA para pessoas com necessidades especiais. O Projeto prevê a ampliação do limite do valor de veículos passíveis de acesso ao benefício, que passa de R$ 70 mil, para R$ 100 mil, com possibilidade de correção periódica desse teto por ato do Poder Executivo. A isenção se aplica a veículos usados, desde que o valor do bem, atual ou na data de aquisição, seja igual ou inferior ao limite fixado para veículos novos.


Já o terceiro PL visa beneficiar consumidores e produtores locais de leite fresco ou pasteurizado com a isenção do ICMS na comercialização do produto em todas as fases da cadeia produtiva. Ou seja, é uma complementação do benefício fiscal previsto na Lei nº 4.508, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite UHT, mas não alcançava o leite fresco ou pasteurizado. No conjunto, as duas leis incentivarão as atividades industriais da cadeia leiteira no Estado do Acre e oportunizará novos investimentos por meio da ampliação ou modernização das indústrias já existentes ou atração de novas plantas.
Por último, o governo encaminha um projeto de lei que trata da reformulação da forma de tributação do ICMS sobre o óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo. A mudança visa ajustar a legislação estadual ao que dispõe a Lei Complementar nº 192/2022 e à decisão do Ministro do STF André Mendonça, que determinou a uniformização em todo o território nacional do imposto de competência estadual sobre combustíveis, com tributação idêntica em todos os Estados, além da adoção do regime monofásico (isto é, incidência uma única vez na cadeia de fornecimento com recolhimento pelos produtores ou importadores) e alíquotas específicas (“ad rem”), isto é, fixadas em reais por litro e não em um porcentual do preço.


As novas regras unificadas válidas para todas as UF ‘s a partir de abril de 2023 foram acordadas e definidas no Convênio ICMS nº 199/2022. De acordo com as regras vigentes, o imposto é calculado com um percentual sobre o preço praticado na bomba. Com as novas regras, o imposto será um valor fixo, válido para todo o país, e não poderá ser aumentado durante o ano, mesmo que o preço do produto suba. Se os preços apresentarem tendência de queda o valor do imposto fixado poderá ser reduzido e até voltar ao patamar anterior, caso volte a subir, mas não poderá ir além do valor definido no início do ano. Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o governo diz que a mudança vai beneficiar o consumidor acreano, ao propiciar maior estabilidade nos preços e no montante do imposto recolhido, pois as novas regras trarão maior estabilidade. A carga tributária também deve se reduzir. Para o óleo diesel, por exemplo, pelas regras atuais, a partir de janeiro, o ICMS para cada litro comercializado poderá ir para R$ 1,258 (equivalente à aplicação da alíquota de 17% sobre R$7,40, preço médio praticado hoje. Com as novas regras, a partir de abril o imposto por litro será R$ 0,94.


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