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Lei estabelece punição a servidor público estadual que discriminar autistas

Por
Leônidas Badaró

O governo publicou na edição desta quarta-feira, 28, a sanção da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC), que estabelece infrações administrativas à condutas discriminatórias cometida por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA, bem como aos seus pais, responsáveis e tutores.


A lei acreana se baseia na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


É considera discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.


A lei acreana diz que se comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com TEA, a administração pública garantirá a prévia e ampla defesa e poderá aplicar aos infratores advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o tema, ministrada por entidade pública ou privada, de defesa de pessoas com TEA, bem como, a possibilidade de atuação como voluntário nos centros de atendimentos específicos.


Se o servidor público, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos descritos nesta lei, a sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar, instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas. Em caso de publicação de qualquer conteúdo impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, que se encaixe como conteúdo discriminatório os materiais deverão ser retirados de imediato e o/os responsável(eis) penalizado(s).


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Leônidas Badaró

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