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Governo veta assistência jurídica à policiais do Acre

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Leônidas Badaró

O governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 28, mais três vetos a projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC).


O primeiro deles, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), propõe o acompanhamento integral para educandos com Dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, além de instituir o uso do laço azul com laranja.


A justificativa para o veto é que para o funcionamento da nova lei é de que a proposta indica a atuação de mais de um profissional, ou seja, 1 mediador e 1 Assistente Educacional, para o atendimento da pessoa com TEA, indicando também que seriam considerados 1 mediador e 1 assistente para cada dois alunos. De acordo com o governo, se for considerado o número de alunos em salas de aula atualmente não teria espaço inclusive para esses profissionais. Outra justificativa é a de que já existe nas escolas a figura do mediador de aprendizagem que trabalha dentre outras coisas a autonomia do aluno com TEA no que se refere à locomoção, alimentação e cuidados pessoais e o mesmo recebe formação continuada para tal função, a divisão dessa tarefa com outro profissional seria prejuízo para o próprio aluno.


Veto a concessão de desconto em restaurante para pacientes bariátricos

O segundo veto do governo do Acre foi para a proposta do deputado Roberto Duarte (Republicanos) que propõe a obrigatoriedade de concessão de desconto e/ou meia porção em restaurantes, bares e estabelecimentos similares para pessoas que realizaram cirurgias bariátricas ou qualquer outra gastroplastia.


Neste caso, a justificativa é de que a sanção traria prejuízos aos empresários e afrontaria o princípio da livre iniciativa, da proporcionalidade e da razoabilidade, princípios altamente prestigiados pela Constituição Federal, diz o governo do estado. A outra justificativa é de que a proposta é inconstitucional, já que as normas do consumidor e que a legislação das relações comerciais são de competência da União.


Veto da proposta de assistência jurídica à policiais pelo estado

O outro veto do governo foi para a proposta, também de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos), que dispõe que o Estado disponibilizará assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais civis, militares e aos policiais penais, no exercício de suas funções, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela judicial ou extrajudicial,


O veto foi justificado pelo governador mais uma vez como inconstitucional. “Flagrante inconstitucionalidade material de seu conteúdo, uma vez que vai de encontro ao que preconiza a Constituição Federal de 1988. No presente caso, há clara ampliação da competência da Defensoria Pública face à competência já prevista na Carta Magna. A Defensoria Pública prestará assistência de forma integral e gratuita aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos, não contemplando nesta toada os policiais civis, militares e aos policiais penais no exercício de suas funções”, justifica o governo.


Como determina a lei, todos os vetos voltam a ser analisados pelos deputados que podem decidir pela manutenção ou não da decisão governamental.


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Leônidas Badaró

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