O pedido de Habeas Corpus (HC) apresentado pela defesa do policial militar Jordeneis de Mendonça Ribeiro, acusado de cometer, durante o exercício da função, crime de tortura mental e física intensa contra um adolescente no município de Plácido de Castro, foi rejeitado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em sessão realizada no último dia 19.
A decisão foi publicada na edição nº 7.211 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta terça-feira, 27.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no dia 29 de maio de 2020, por volta das 17h30min, na rua Epitácio Pessoa, naquele município, após a vítima ter se negado a informar a idade durante a abordagem policial .
Naquela ocasião, o acusado, junto com mais dois agentes públicos, os policiais militares José Efraim da Silva e Souza e Luís Fernando Vidal Lima, todos lotados no Grupo Especial de Fronteira–GEFRON, teriam constrangido e submetido Vinicius Afonso Maia à violência e grave ameaça.
Em decorrência das agressões, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro impôs ao militar medidas cautelares pela prática, juntamente com outros dois agentes de segurança, do crime de tortura no exercício da função policial. Ele foi afastado das ruas e teve que entregar sua arma ao comando da corporação. As mesmas medidas também foram impostas aos demais réus.
A defesa do denunciado, por sua vez, apresentou HC à Câmara Criminal sustentando que a manutenção da medida cautelar é desproporcional, havendo, no caso, constrangimento ilegal, além de excesso de prazo. Dessa forma, foi pedida a extinção das medidas cautelares vigentes.
O pedido foi analisado pela relatora, desembargadora Denise Bonfim, que rejeitou a tese apresentada pela defesa, sustentando que não há de se falar em desproporcionalidade das medidas diante da fundamentação apresentada na decisão judicial “e da extrema violência com que o crime ocorreu”.
Nesse sentido, a magistrada relatora destacou, nos autos, a guia de exame de corpo de delito realizado na vítima, que atesta as ofensas à integridade física do adolescente, as quais resultaram em diversas lesões corporais.
A relatora também assinalou o recebimento da denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) à comprovação cabal da materialidade dos crimes e à existência de “indícios suficientes” de autoria, pré-requisitos legais para o julgamento da representação criminal contra os agentes de segurança.
“Quanto ao excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, a orientação da Corte Superior é que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e improrrogabilidade. Ademais, não restou demonstrada negligência do juiz singular na condução do processo, pois os atos processuais estão sendo praticados dentro da razoabilidade”, diz a relatora em seu voto.
Participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista (Presidente), Denise Bonfim (Relatora) e Luís Camolez (Membro da Primeira Câmara Cível, convocado para composição do quórum). Esteve presente a Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo. A sustentação oral do pedido de Habeas corpus foi realizada pelo advogado do acusado, Marcos Paulo Pereira Gomes.
Em janeiro passado, os outros dois acusados do crime contra o menor, José Efraim da Silva e Souza e Luís Fernando Vidal Lima, foram condenados, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, a penas de 9 meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal leve.
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