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Ministério Público do Acre pede suspensão do pagamento da decoração natalina

Por
Saimo Martins

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), decidiu recomendar aos secretários da Casa Civil, Jhonatan Donadoni e ao secretário de turismo, Márcio Pereira, que realizem a suspensão de pagamentos a empresa responsável pela decoração natalina VACC Indústria Comércio e Serviços Eireli, sediada em Petrópolis, no Rio de Janeiro. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico de segunda-feira, 26.


De acordo com o relatório preliminar do MP, embora não finalizado, já permite evidenciar, profundas divergências entre o termo de referência que rege a contratação e os materiais efetivamente instalados e apresentados aos contratantes; destacando-se, como mera exemplificação, o espaço denominado Casa do Papai Noel, originalmente previsto para montagem com placas de drywall (gesso seco) fixadas sobre estrutura metalizada Box Truss treliça pesada tipo Q30, com 7 (sete) ambientes e metragem total de 84 m2 (oitenta e quatro metros quadrados), restou entregue com placas de compensado simples, com 2 (dois) ambientes e metragem total de 54 m2 (cinquenta e quatro metros quadrados). Além disso, as medições estimativas preliminares dos itens descritos como Árvore de Natal (árvore flutuante no Lago do Amor e árvore defronte ao Palácio Rio Branco), que conforme o termo da Iluminação Natalina de 2022, deveriam atingir altura máxima de 21 mts. (vinte e um metros) cada uma, também apresentam divergências a menor, estimando-se em cerca de 18 mts (dezoito metros) já inclusa a estrela de ponta; ao passo que a árvore flutuante no Lago do Amor registrou cerca de 17 (dezessete) metros, já inclusa a estrela de ponta.


Outras divergências entre contrato e execução do serviço contratado, foi detectado também diversos equipamentos eletrônicos e luminotécnicos, descritos no Termo de Referência, que deveriam estar anexados às Árvores de Natal fixadas defronte o Palácio Rio Branco e flutuante no Lago do Amor, não estão localizados nos devidos pontos especificados. Os itens descritos como Pórticos Natalinos, também não estão localizados em qualquer ponto de ornamentação natalina distribuída ao longo das áreas inspecionadas.


Irregularidades tributárias


Outra irregularidade apontada é que os valores pagos pelo governo, não demostra que houve retenção tributária em favor do Município de Rio Branco, que seja visível aos órgãos e sistemas de controle, em montante que atingiu a cifra de R$ 165.261,60 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). O MP específica que a Nota Fiscal Imperial da Prefeitura de Petrópolis, já anexa ao SEI (ainda pendente de quitação e vinculada à Casa Civil) faz igualmente referência a tributos municipais no valor de R$ 57.950,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais) sem salvaguarda de retenção tributária de recolhimento em favor do Município de Rio Branco, que seja visível aos órgãos e sistemas de controle, de modo a totalizar, em tese, perda de arrecadação municipal estimada em 5% (cinco por cento) do valor bruto das Notas Fiscais Imperiais (0000323, 0000324 e 0000325), na cifra de R$ 223.211,60 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos).


O promotor Romeu Cordeiro, ressaltou no documento que o somatório dos pagamentos já realizados a cargo da Secretaria da Casa Civil – SECC, já alcançam o montante de R$ 2.315.426,00 (dois milhões trezentos e quinze mil quatrocentos e vinte e seis) representando 66,64% (sessenta e seis vírgula sessenta e quatro por cento), enquanto o pagamento realizado pela Secretaria de Empreendedorismo e Turismo – SEET já atingiu a cifra de R$ 989.806,00 (novecentos e oitenta e nove mil oitocentos e seis) correspondendo a 28,49% (vinte e oito vírgula quarenta e nove por cento), liquidados e pagos em favor da empresa VACC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, diretamente pelos secretários de Estado responsáveis pelas pastas.


O MP alerta que toda a atividade governamental deve ser pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme exposto na Constituição Federal. O promotor afirmou que, embora as contratações em análise não estejam encerradas, em avaliação sumária, não é possível descartar certo grau de favorecimento em favor da contratada do Río de Janeiro. “Com ocorrência de implicações de natureza penal e cível, notadamente alcance, em tese, das figuras penais de falsidade ideológica e peculato, sendo papel indeclinável do Ministério Público a promoção de medidas que visem a defesa do patrimônio público, conforme papel legado pela Constituição Federal”, diz trecho do despacho.


Em meio as divergências do contrato firmado e executado pela empresa, o órgão controlador resolveu tomar providências e pediu a suspensão do pagamento – onde vale ressaltar que ainda não atingiu os R$ 3,4 milhões. “Resolve recomendar aos Excelentíssimos Senhores responsáveis legais da Secretaria da Casa Civil, bem como da Secretaria de Empreendedorismo e Turismo a imediata suspensão de emissão de qualquer Nota de Empenho, Liquidação e/ou Pagamento junto ao Safira – Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Acre, em favor da Empresa VACC INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME”, pontua o promotor em sua decisão.


Outra recomendação feita pela promotoria, foi que seja feito a elaboração de laudo pericial técnico, determinando com exatidão a conformidade dos produtos entregues tal qual especificados no termo de referência, para fins de repactuação de valores eventualmente devidos ou pagos à maior favor da Empresa VACC INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.


Por último, não menos importante, o MP determinou a retenção de eventuais obrigações tributárias do interesse da Prefeitura Municipal de Rio Branco, vinculadas aos contratos em andamento com a empresa carioca junto ao Safira – Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Acre.


“Informar, ao Excelentíssimo Senhor Sebastião Bocalom, Prefeito de Rio Branco, ao Excelentíssimo Senhor Joseney Alves Cordeiro, Procurador Geral do Município de Rio Branco, bem como ao Membro do Ministério Público com atribuições perante a 2ª Promotoria do Patrimônio Público, através de extração de cópia e remessa de documentos pertinentes, notadamente Notas Fiscais e Notas de Pagamento emitidas sem consignação de retenção de obrigações tributárias de interesse do Município de Rio Branco, em favor da a Empresa VACC INDUSTRIA, COMÉRCO E SERVIÇOS EIRELI ME, para fins de conhecimento e providências que entendam cabíveis”, encerrou o procedimento.


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Saimo Martins

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