Os vereadores aprovaram na Câmara de Rio Branco nesta quarta-feira, 21, o PLC 85/2022 que dispõe sobre a elevação salarial para o cargo de assessor especial da prefeitura para R$ 15.002,41 (quinze mil e dois reais e quarenta e um centavos). A matéria teve 12 votos favoráveis e 3 contrários – sendo contra os vereadores Adailton Cruz (PSB), Michelle Melo (PDT) e Emerson Jarude (MDB).
Além disso, o projeto ainda cria 30 funções gratificadas – elevando de 150 para 180 (cento e oitenta) Funções Gratificadas de Coordenação no escalonamento FGC-1, com valor de R$ 1,800,00 (um mil e oitocentos reais) e FGC-2 com valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Basicamente, o projeto visa reajustar os vencimentos dos Cargos em Comissão através da alteração do limite mensal de gastos, aumentando de R$ 2.770.851,44 (dois milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 3.325.021,72 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, vinte e um reais e setenta e dois centavos), bem como reajustar o limite mensal de gastos com os cargos de natureza militar de R$ 131.300,00 (centos e trinta e um mil e trezentos reais) para R$ 157.560,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais).
Segundo o texto, o provimento dos cargos em comissão respeitará o limite mensal de gastos de R$ 3.325.021,73 para os cargos civis e R$ 157.560,00 para os cargos de natureza militar, não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes. “Destacamos também, a necessidade de cunho estratégico para criação de mais 50 (cinquenta) funções gratificadas de coordenações a serem concedidas a servidores efetivos deste MRB, passando de 130 (cento e trinta) para 180 (cento e oitenta), a serem distribuídas para o quadro de efetivos que ocuparem as funções de chefia, assessoramento e direção, os quais poderão ser escalonados nas simbologias de FGC-1 e FGC-2, no exercício da atividade administrativa, e que deverão apresentar zelo, dedicação e responsabilidade no cumprimento de suas atribuições no limite de suas competências”, diz o PLC.
No texto, a prefeitura explica que o presente Projeto de Lei visa a concessão da revisão geral anual, concedendo aos cargos comissionados e funções gratificadas do Município o reajuste de 20%, considerando o índice do lPCA, com o escopo de corrigir as defasagens remuneratórias que não ocorreram a contar período de 2013 até a data de hoje, já que o art. 37, X da CF/88.
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