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Leite de caixinha do Acre terá isenção de ICMS na saída

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Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 19, lei que adere ao incentivo fiscal do Estado de Rondônia e isenta do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, as saídas internas de leite UHT (Ultra High Temperature) e bebida láctea UHT quando industrializados no Estado.


O contribuinte beneficiário, quando estabelecimento industrial, deverá criar empregos em quantidade a ser definida no regime especial, quando em início de atividade ou de produção, ou mantenha, no mínimo, o mesmo nível de emprego na linha de produção de leite UHT, referente ao ano imediatamente anterior ao pedido de celebração de regime especial, se já em atividade ou em produção.


A lei estabelece ainda que fica concedido crédito presumido de setenta e cinco por cento do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização do leite no Estado. O benefício só se aplica às operações promovidas pelo estabelecimento que industrializou a mercadoria.

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Para os fins da nova lei, entende-se por leite concentrado, o produto obtido por eliminação parcial da água, a partir do leite integral, parcialmente desnatado ou desnatado, incluído o leite evaporado (tratamento térmico), e excluídos o leite condensado e o doce de leite.


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