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Acre cria Política Estadual de Alternativas Penais para tentar diminuir a superlotação em presídios

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Diminuir a superlotação nos presídios acreanos e tentar frear a reincidência criminal são os principais motivos para a criação da Política de Alternativas Penais publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 19.


De acordo com o decreto serão consideradas “alternativas penais” as medidas judiciais distintas do encarceramento em virtude da aplicação de medidas cautelares previstas em lei; transação penal; suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; penas restritivas de direito; práticas de justiça restaurativa; medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e ainda acordo de não persecução penal.

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São princípios norteadores da Política Estadual de Alternativas Penais a redução da taxa de encarceramento mediante o emprego restrito da privação de liberdade, na forma da lei; a presunção da inocência, a proporcionalidade, a idoneidade das medidas penais e a valorização da liberdade; a dignidade, a autonomia e a liberdade das partes envolvidas nos conflitos; a responsabilização da pessoa submetida à medida e a manutenção do seu vínculo com a comunidade; a subsidiariedade da intervenção penal com a adoção de mecanismos horizontalizados e autocompositivos, a partir de soluções participativas e ajustadas às realidades das partes; a restauração das relações sociais, a reparação dos danos e a promoção da cultura da paz; a proteção social das pessoas em cumprimento de alternativas penais e sua inclusão em serviços e políticas públicas; o respeito à equidade, a atenção às diversidades e o enfrentamento às discriminações de raça, faixa etária, gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica, social e regional e a articulação entre os órgãos responsáveis pela execução, aplicação e acompanhamento das alternativas penais.


A Política Estadual de Alternativas Penais será desenvolvida a partir da atuação integrada entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, envolvendo: o Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJ/AC; o Ministério Público do Estado do Acre – MP; a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre – OAB/AC; a Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE; o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil.


A gestão da Política Estadual de Alternativas Penais será executada pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das políticas penais, a qual compete, principalmente, coordenar sua execução; implantar as Centrais Integradas de Alternativas Penais – CIAPs, com equipes multiprofissionais qualificadas conforme as demandas do Estado; executar, por meio das CIAPs, as ações necessárias para o atendimento e acompanhamento das pessoas em cumprimento de alternativas penais, dando suporte técnico para o devido cumprimento das medidas aplicadas, a partir de fluxo previamente definido no instrumento de que trata a lei e impulsionar a criação de Fundos Municipais destinados ao financiamento de serviços de alternativas penais, podendo ainda, buscar outros recursos para garantir a sustentabilidade, expansão e aprimoramento da Política Estadual de Alternativas Penais.


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