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Maioria dos juízes do TRE votam pela reprovação das contas de Alan Rick

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A poucos dias da solenidade de diplomação das eleições 2022 que deve ocorrer no próximo dia 15, o deputado federal e senador eleito Alan Rick (União Brasil), pode ter uma decisão negativa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Desde segunda-feira, 12, está na pauta do plenário da Justiça Eleitoral do Acre a análise da prestação de contas do candidato eleito com 154 mil votos, 37% dos votantes acreanos em outubro deste ano.


De acordo com o DivulgaCand, o senador eleito registrou gastos de campanha de R$ 3,1 milhões e arrecadação R$ 2,8 milhões, sendo estes recursos em quase sua totalidade oriundos do Fundão Eleitoral. O parlamentar, que deve tomar posse ao cargo de senador somente em fevereiro de 2023, registrou um rombo nas contas de pouco mais de R$ 400 mil, segundo informe do processo eleitoral.

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O relator do processo, juiz Matias Mamed, votou pela reprovação das contas de Alan, argumentando que, embora tenha assumido a responsabilidade da dívida pelo parlamentar, ele não preencheu os requisitos legais. Além disso, existe a falta de identificação de doador originário de diversas receitas, em desacordo com o art. 26, § 3º, da Res.-TSE 23.416/2014. O entendimento do relator foi seguido pelos juízes Armando Dantas, José Geraldo e Maha Manasfi. Faltam votar ainda o desembargador Laudivon Nogueira, que pediu vista, e o juiz Roberto Barreto, que informou que votará somente após a posição de Nogueira.


A análise do processo deve continuar na tarde desta terça-feira, 13, a partir das 15h, pelo pleno do TRE. A defesa do senador eleito protocolou um documento hoje pela manhã para sanar a irregularidade apontada quanto à dívida de campanha. Nesse caso, o Tribunal decidirá se aceita a juntada do documento e o saneamento da irregularidade. Caso o Tribunal aceite o documento, os juízes que já votaram poderão rever seu posicionamento.


Se a reprovação das contas de Alan for confirmada, ele terá que responder pela dívida e o processo será direcionado para o Ministério Público, que deverá apurar se cabe investigação e até mesmo uma ação judicial.


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