Os juízes que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) desaprovaram por unanimidade a prestação de contas do deputado federal eleito Eduardo Velloso, do União Brasil, nos termos do voto do relator, o juiz Armando Dantas do Nascimento Júnior.
Entre as várias irregularidades citadas constam a não apresentação tempestiva dos relatórios financeiros, contratos lançados na prestação de contas com valores equivocados ou com fonte de recursos equivocada.
Ainda constam no relatório outras inconsistências:
– Omissão da declaração de despesas de R$ 450,00 e de R$ 186,95;
– Omissão de receita estimável em dinheiro relativa aos serviços “pro bono” prestados pelo patrono do candidato;
– Extrapolação em R$ 970,00 do limite com gastos com automóveis;
– Divergências nos valores de sobras de campanha;
– Realização de gastos em data anterior à inicial para entrega da prestação de contas parcial, sem registro nesta.
Contudo, o problema mais grave se refere a dívidas no total de R$ 383.820,00, às quais não teriam sido pagas, mas que teriam sido assumidas pelo partido, sem, entretanto, atender aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRE entendeu que as falhas citadas maculam a confiabilidade das contas prestadas pelo candidato, se manifestando pela sua desaprovação, com o recolhimento ao Tesouro Nacional, da importância de R$ 3.100,00 e imposição de multa de R$ 970,00.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação das contas de Eduardo Velloso.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Francisco Djalma da Silva. Da votação participaram o desembargador Laudivon Nogueira e os juízes Armando Dantas Júnior, Geraldo Fonseca, Matias Mamed, Maha Manasfi e Roberto Almeida. O procurador regional eleitoral, Fernando José Piazenski, esteve presente na sessão.
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