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Prefeitura de Rio Branco sugere a volta do uso de máscaras

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Os casos da Covid-19 voltaram a crescer no Acre. Nos últimos 15 dias, o estado registrou quase 2 mil novos casos de pessoas infectadas. Para tentar frear o crescimento da Covid-19, a prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria no Diário Oficial desta quarta-feira, 7, onde orienta a população sobre cuidados necessários e estabelece uso obrigatório de máscaras em suas unidades de saúde.


A recomendação para o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas sintomáticas, portadoras de comorbidades, vacinadas ou não, que necessitarem sair de suas residências. Estabelece ainda o uso obrigatório de máscaras faciais por funcionários, pacientes e visitantes em qualquer estabelecimento de saúde no âmbito do município.


A portaria também orienta que a população evite aglomerações, mantendo sempre um distanciamento seguro de 1 metro. Todos os ambientes de trabalho e comerciais devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural. Caso o uso de aparelhos de ar condicionado seja necessário, os componentes do sistema de climatização como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, devem ser mantidos limpos de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.

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Em relação às empresas e órgãos públicos, a portaria deixa claro que qualquer trabalhador/colaborador ou cliente que apresentar sintomas de síndrome gripal (febre aferida ou referida, tosse, dificuldade respiratória ou dor de garganta) deverá procurar atendimento de saúde e ficar em isolamento domiciliar conforme avaliação diagnóstica e/ou atestado médica.


Há ainda a orientação para evitar tocar os olhos, nariz e boca; cobrir a boca e nariz com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e descartar o lenço usado no lixo; caso não tenha disponível lenço descartável, tossir ou espirrar no antebraço; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar; Realizar a lavagem constante das mãos ou higienização com álcool a 70%, sendo que os estabelecimentos público e privados devem disponibilizar dispositivos com álcool a 70%, para uso individual, em locais de maior circulação como entradas, banheiros e corredores.


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