A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 7, uma portaria que pretende fazer com que o atendimento e o registro das ocorrências apresentadas nas delegacias que envolvam policiais aconteçam de forma mais célere, permitindo o imediato retorno dos agentes ao patrulhamento nas ruas.
A partir de agora, os policiais militares e civis de serviço terão atendimento preferencial em todas as ocorrências criminais apresentadas à Polícia Civil.
A portaria especifica ainda que no acionamento de policial militar para comparecimento em hospitais, prontos socorros e congêneres relacionados à entrada de vítimas de crimes diversos e, verificando não haver campo para ações da Polícia Militar ou pessoas a serem presas e não estando o ofendido com alta médica, deverá ser elaborado o BO/PM na Plataforma SINESP, onde não é necessária a ida do policial até uma delegacia. Já em caso de flagrante delito, a portaria deixa claro que deverão ser adotadas posturas para a rápida liberação dos policiais militares, previamente lavrando-se as peças complementares que dependam de suas assinaturas, buscando a pronta liberação da guarnição após as suas oitivas e a entrega do recibo de preso.
O objetivo, de acordo com a portaria, é evitar perda de tempo nas situações de menor gravidade. Por exemplo, nas ocorrências de constatação de morte natural, ou seja, não havendo indícios da prática de crime, o policial militar deverá realizar o registro eletrônico do BO/PM na plataforma SINESP/PPE, assim como nas ocorrências criminais de mera transmissão de dados.
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