A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, determinou que a Superintendência Municipal de Transportes de Rio Branco (RBTRANS) suspenda a cobrança de preço público (2%) sobre o valor de cada viagem realizada por motoristas cadastrados em uma nova plataforma digital de transporte de passageiros, a Maxim, da cidade de Recife (Pernambuco), que recentemente começou a operar na capital do Acre.
No entanto, a decisão manteve a obrigatoriedade do cumprimento da legislação municipal, no tocante apresentação de relatórios e estatísticas periódicos relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, rotas e distâncias percorridas; apresentação de documentos complementares e aprovação de curso de formação ministrado por instituição cadastrada pela RBTRANS para o transporte de passageiros ou similar; Licença municipal para o exercício das atividades e que Motoristas cadastrados devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” ou superior, contendo a informação sobre o exercício de atividade remunerada.
A magistrada explicou em sua decisão que a submissão à autarquia municipal é imprescindível para subsidiar o planejamento da mobilidade urbana, bem como o acompanhamento e fiscalização do serviço fornecido, consoante a previsão da legislação federal.
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