A Secretaria Estadual de Fazenda do Acre (SEFAZ) publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 6, a portaria que estabelece o valor da base de cálculo, as datas e condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano que vem.
O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento). Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios: 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto; 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente. A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Em caso de transmissão da propriedade do veículo, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas.
Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE através do site www.detran.ac.gov.br ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC ou nas Unidades Regionais da SEFAZ de seu município.
Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA 2023:
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