O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta desta quarta-feira (30) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.
O julgamento estava previsto para semana passada, mas foi remarcado para esta quarta.
Quem tem direito à revisão? Se aprovada, a revisão só pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.
Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
Nenhuma aposentadoria concedida depois da reforma da Previdência tem direito à revisão.
Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta.
A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.
A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.
Vale a pena para todo mundo? Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, afirma que não. A revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994.
Faiock diz que é essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de fazer a solicitação. Se um aposentado faz o pedido de revisão e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.
Feito o cálculo, o aposentado precisa avaliar se é melhor continuar utilizando o cálculo do INSS e recebendo o valor atual ou se a revisão aumentaria a aposentadoria.
Quem é beneficiado pela revisão? O IBDP diz que três grupos são os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.
A revisão vale para qualquer aposentadoria? A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio doença ou pensão por morte.
Como pedir a revisão? Faiock afirma que cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado.
O IBDP diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados.
A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
Documentos necessários: Faiock diz que o aposentado precisa reunir documentos básicos (como RG, CPF e comprovante de residência) e informes que provem suas contribuições anteriores a 1994, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado.
Dá para conseguir a carta de concessão pela internet, acessando o Meu INSS (via site ou aplicativo, disponível para Android e iOS). Acesse o Meu INSS com login e senha, escolha a opção “carta de concessão” e emita o documento.
Quantas pessoas serão beneficiadas? Não há dados oficiais até o momento. O IBDP estima que cerca de 20% dos aposentados teriam direito à revisão.
Tema já esteve no STF: Não é a primeira vez que o texto é discutido pela Corte. Em março deste ano, o julgamento foi feito no plenário virtual do STF, garantindo o direito dos aposentados por seis votos a cinco.
O ministro Nunes Marques pediu a inclusão de um destaque, o que fez com que o julgamento precisasse ser remarcado para votação em plenário físico e começasse do zero.
Impacto na Previdência: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu, em 2019, a favor da revisão da vida toda. O STF analisa agora a constitucionalidade da norma com foco no prejuízo aos cofres públicos que ela traria.
Dyna Hoffmann, advogada e CEO do SGMP Advogados, explica que o principal argumento da União contra a revisão da vida toda “é o aumento de um benefício sem a contrapartida devida, ofendendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social”.
Segundo a equipe econômica do governo, o impacto seria de R$ 46 bilhões ao longo de dez anos. Mas especialistas ponderam que esse cálculo é superestimado porque o número de pessoas beneficiadas não seria tão alto.
“Fizeram só uma média do valor do aumento e valores retroativos, considerando todos os benefícios ativos”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP. Os ministros do STF que já votaram contra a revisão em julgamento anterior também apontaram a dificuldade na contabilidade dos novos benefícios.
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