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O Ministério da Economia publicou na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União a portaria 10.226 que estabelece que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, deverão observar a data de 30 de novembro, Dia do Evangélico, como ponto facultativo em 2022.
A medida, diz a portaria, não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, nesta quarta-feira, dia 30 de novembro de 2022.
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A portaria é assinada pelo ministro Paulo Guedes.
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