O Ministério Público do Acre (MPAC) emitiu, nesta quarta-feira, 23, a recomendação para que a prefeitura do Bujari realize o cumprimento da Lei n° 120/2022, com o pagamento do piso salarial para os Agentes Comunitários em Saúde e de Combate as Endemias provisórios da cidade.
A ação aconteceu após a solicitação da vereadora Maria Aparecida (PP) junto ao órgão controlador, já que o município não exercia o que estabelece a emenda constitucional e repassava os valores totais devidos apenas para os profissionais efetivos.
Sendo assim, o MP pede que o prefeito João Teles viabilize a inserção dos trabalhadores na lista de pagamentos por parte da União, com o prazo de 10 dias, sob pena de imediato com o não cumprimento.
“Recomenda que viabilize a inserção dos Agentes Comunitários em Saúde e Agentes de Combate as Endemias temporários na lista de pagamento por parte da UNIÃO, em razão destes possuírem cadastro junto ao CNES, além do que a Emenda Constitucional não faz qualquer distinção de vínculo com o Poder Público”, solicita.