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Publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.141 dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022.
A MP autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022. O texto diz que servidores aposentados da União, Estados, Distrito Federal ou municípios podem ser contratados.
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“As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento”, diz a MP.
Veja: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.141-de-18-de-novembro-de-2022-444544331
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