A reforma da Previdência, que completou três anos, provocou diversas alterações nas relações trabalhistas e previdenciárias. As mudanças nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geraram grande impacto na vida de milhares de segurados, em especial, no caso daqueles que desejam requerer a aposentadoria em breve. ”
Um ponto negativo das mudanças, em vigor desde novembro de 2019, foi deixar a aposentadoria dos trabalhadores mais distante, à medida que novos critérios foram estabelecidos pela chamada Emenda Constitucional (EC) 103. Entre as alterações promovidas, cabe destacar o aumento da idade mínima necessária para se aposentar, no caso das mulheres, e a ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens, assim como a criação de regras de transição para quem já estava no mercado.
— Com a chegada de 2023, aumentará a dificuldade para quem deseja se aposentar. Algumas regras de transição vão ser alteradas, exigindo mais tempo de contribuição e/ou envelhecimento por parte do segurado — explica o advogado Rômulo Saraiva.
Diferentes fórmulas
Tanto as regras do sistema de pontos (em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS para conceder o benefício) quanto as regras da idade mínima progressiva (que vai crescendo a cada ano, até atingir um certo patamar) vão exigir que homens e mulheres recolham contribuições por mais tempo.
No sistema de pontos, cada grupo de 12 meses de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, ao mesmo tempo em que um ano de envelhecimento vale outro. A pessoa ganha-se dois pontos por ano.
— No sistema de pontos, a meta para o homem será de 100 pontos (em 2023), dos quais serão no mínimo 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. É possível que o trabalhador tenha mais tempo de contribuição, o que vai amortizar a idade. Já a mulher precisará cumprir a meta de 90 pontos (no ano que vem), dos quais serão no mínimo 30 anos de contribuição (e o restante de idade) — diz.
No sistema de idade mínima progressiva, a lógica para o trabalhador se enquadrar no direito à aposentadoria é outra, lembra o advogado:
— A idade mínima exigida em 2023 para o homem será de 63 anos, com 35 anos de recolhimento. A mulher precisará ter idade mínima de 58 anos e 30 de contribuição.
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