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Governo publica aprovação de regimento interno do Conselho dos Direitos da Mulher

Por
Leônidas Badaró

O Conselho dos Direitos da Mulher no Acre (SEDIM/AC) tem como obrigação a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do plano estadual, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins.


Tem ainda prerrogativa de acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Estado, indicando à secretaria de Estado e/ou órgão responsável pelas políticas públicas para mulheres, as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho; Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito público e privado atuantes no atendimento às mulheres; Apresentar, anualmente, à secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da mulher, todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação ao mesmo, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade, através de seminários e/ou relatório circunstanciado; Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres.


Compete ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/AC: Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural no Estado; Propor e articular a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;


Na próxima reunião, o CEDIM/AC vai discutir a criação de um Protocolo para atendimento de casos de feminicídio e tentativa de feminicídio ocorridos nos órgãos governamentais ou tendo como vítimas uma de suas servidoras.


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Leônidas Badaró

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