Categories: Destaque 4 Notícias Política

Associação de Procuradores do Acre aciona Unimed na justiça por quebra de contrato

Published by
Raimari Cardoso

A Associação dos Procuradores do Estado do Acre (Apeac) está acionando na Vara Cível da Comarca de Rio Branco a Unimed Rio Branco – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. O objeto da ação é o descumprimento, por parte da demandada, de um contrato referente a um plano privado de assistência à saúde comercialmente denominado de Plano Empresarial Coletivo Por Adesão contratado pela demandante.


Alega a Apeac que a Unimed Rio Branco decidiu pela exclusão de 17 dependentes de associados seus com idade acima de 24 anos do plano coletivo sem que a associação tivesse conhecimento.


Segundo a entidade, o contrato original permitia a inclusão de pessoas que tivessem com o titular relação de pai, mãe, sogros, irmãos, tios, sobrinhos, netos, enteados, filhos solteiros com mais de vinte e quatro anos de idade e dependentes econômicos, com a exceção apenas dos benefícios especiais previstos na cláusula XI do contrato.


A Apeac argumenta que em março de 2008, os termos do contrato original foram alterados para excluir o item que permitia a inclusão, como dependentes, de pessoas nas condições citadas acima, mas resguardadas as situações daqueles que já estivessem arrolados no referido item, ou seja, os efeitos da exclusão não retroagiriam para prejudicar os associados que tivessem como dependentes no plano de saúde pessoas arroladas naquela cláusula.


Ocorre que, recentemente, os associados passaram a ser informados pela Unimed Rio Branco da exclusão de seus familiares do plano de saúde – o que ocorreria, de acordo com notificações remetidas diretamente aos beneficiários dependentes, após a data-limite de 30 de outubro de 2022. Posteriormente, essa data foi prorrogada para 3º de novembro de 2022.


Notificada extrajudicialmente, a Unimed argumentou que o artigo 18 da “RN 195/2009 da ANS – Agência Nacional de Saúde – autoriza a exclusão de beneficiários que não mais preenchem essa condição”, e que essa “regra” estaria “consolidada no contrato” na cláusula que diz respeito às condições da perda da qualidade de beneficiário.


A Apeac reagiu dizendo que a respeito da duração do contrato, à exceção de casos de fraude comprovada, valeria por tempo indeterminado, sendo automaticamente renovado, e que, afora situações de inadimplência, só haveria rescisão mediante solicitação, podendo ocorrer sem a sua anuência apenas em casos de fraude, por perda dos vínculos do titular com a pessoa jurídica contratante, ou de dependência já previstos no contrato.


A Unimed ainda afirmou que “agindo dentro da legalidade, resguarda-se no seu direito de cumprir o contrato e reflexamente proteger a sua carteira de beneficiários de aumentos que poderiam ser provocados caso os contratos permanecessem sendo utilizados de forma incorreta por aqueles que já não mais figuram como dependentes do ponto de vista legal e contratual.”


Para o Presidente da Associação dos Procuradores, Andrey Hollanda, a decisão da Unimed pegou todos de surpresa, especialmente porque foi tomada apenas 2 meses após o reajuste financeiro do contrato.


“Em todos esses anos de associação nunca vi nada parecido, associados e dependentes em pleno tratamento de câncer e outras doenças graves sendo diretamente notificados sobre sua imediata exclusão do plano coletivo, sem que a associação tivesse conhecimento. Isso é caso até de polícia”, afirmou.


Andrey Hollanda ainda disse que todos os tratos foram esquecidos pela prestadora, inclusive os contratualmente expressos para que “do dia para a noite” fosse notificada a exclusão de dependentes acima de 24 anos. Ele alega que essa sempre foi uma situação não apenas aceita, mas inicialmente fomentada pela própria Unimed, conforme previstos nos contratos originários.


“Estamos falando de pessoas que estão há 15, 20 anos nessa condição. Houve o rompimento da boa-fé de forma escancarada, amparada, como sempre, no monopólio de modelo de plano de saúde da Unimed no âmbito do estado, situação que deve ser revista o mais rápido possível. É necessário que novas empresas do ramo se instalem em nosso estado e que os órgãos de controle passem a fiscalizar mais perto a saúde financeira e as práticas tributárias dessas empresas”, acrescentou.


A advogada que representa a Apeac, Marcela Nogueira Lima, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor é tratado de maneira que regras, preceitos e até mesmo dispositivos expressos são constantemente desrespeitados. Para ela, para a infelicidade da sociedade, não raras vezes acaba por sair mais em conta descumprir as normas para tentar lucrar mais.


“No presente caso, durante as negociações, ficou assentado pela Unimed que eles estavam no aguardo que essa decisão promovesse o aumento de R$ 350 mil mensais em sua receita, decorrente não de um descumprimento contratual pela parte adversa, mas sim a partir da má interpretação de um dispositivo e do desprezo absoluto pela boa-fé objetiva que deve permear as relações dessa espécie. Estamos convictos de que a situação será revertida no judiciário”, afirmou.


Share
Published by
Raimari Cardoso

Recent Posts

Davi, do BBB24, recupera conta no Instagram: “Muito triste com o que aconteceu”

O campeão do Big Brother Brasil (BBB) 2024, Davi Brito, publicou um vídeo no Instagram,…

30/04/2024

Atriz desabafa sobre decisão de não ter filhos com ex-autor da Globo, de 86 anos

A atriz Mayara Magri abriu o coração sobre o casamento com Lauro César Muniz, conhecido…

30/04/2024

Três gerações da mesma família indígena tiram registro de nascimento no Projeto Cidadão

Maria Salomé Sales, de 54 anos de idade, do povo Huni Kuin, junto com sete…

30/04/2024

“Vá no Caladinho ou Cidade do Povo sozinho após 22 horas”, diz N. Lima a Calixto

“Temos problemas, mas a facção não domina nenhum presídio e bairro”. A frase dita pelo…

30/04/2024

“Vocês chegam para pesar em gastos”, diz juiz a servidores

O juiz secretário-geral do TJ/RO, Rinaldo Forti Silva, em cerimónia de posse de novos servidores,…

30/04/2024

Acre não perdeu doses de vacina contra a dengue que venceriam hoje

As doses de vacinas contra a dengue que venceriam nesta terça-feira (30) não foram perdidas.…

30/04/2024