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PGE recorrerá de suspensão de mandado de reintegração de posse de área invadida

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Raimari Cardoso

Na última quarta-feira (9), a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, acatou contestação feita pela Defensoria Pública do Estado do Acre e suspendeu cumprimento de mandado de reintegração de posse referente a uma área de terra invadida à margem direita da estrada Raimundo Irineu Serra, no bairro Jorge Lavocat.


A decisão da magistrada se baseia em decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento final da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), que estabelece uma série de quesitos para o cumprimento de mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas.


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) contesta e, segundo informações obtida pelo ac24horas de fonte que pede sigilo, recorrerá da decisão judicial argumentando que a invasão da área aconteceu depois do prazo abarcado pela medida de suspensão das desocupações coletivas e despejos em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito da ADPF 828.


No pedido de reintegração, a PGE expôs posicionamento do próprio STF segundo qual o decidido nos autos da ADPF 828 não impede que o Poder Público aja para inibir a consolidação de novas ocupações após o marco temporal de 20 de março de 2020, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada.


A PGE também afirma na sua petição que a maioria absoluta dos ocupantes das áreas invadidas não reside no local, muitas sendo, inclusive, alugadas, o que caracterizaria uma condição de “invasões oportunistas” que o Estado busca coibir sob o risco de que sejam abertos precedentes para invasões do tipo.


“Portanto, não existe óbice a concessão, inaudita altera parte, do mandado liminar de reintegração de posse ou, alternativamente, da tutela provisória de urgência ou de evidência para a reintegração de posse, sob pena de lesão a direito evidente e indisponível do Autor e efetivo prejuízo ao patrimônio público”, diz um trecho da petição da PGE.


Vale destacar que existem duas áreas sob condição de invasão na estrada Irineu Serra, sendo a citada nesta ação a mais antiga, que fica por detrás de um motel localizado na região. A invasão mais recente, à margem da via, também já teve decisão judicial para desocupação, mas se trata de outro processo.


A reportagem também levantou a informação de que uma equipe do governo terá uma reunião com membros do Tribunal de Justiça do Acre com a intenção de concluir mais uma etapa que consiste na formação da comissão para a reintegração de posse, mas não conseguiu confirmar isso oficialmente.


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Raimari Cardoso

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