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MP quer que governo do Acre pague R$ 5 milhões por mortes de 12 crianças

Nesta quinta-feira, 10, a 2ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do Ministério Público do Acre (MP-AC), ajuizou uma ação civil pública pedindo que o Estado seja condenado a pagar R$ 5 milhões de danos morais coletivos para as famílias das crianças que morreram entre abril e julho deste ano com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).


O promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, disse que a ação busca o reconhecimento ‘da responsabilidade civil do Estado do Acre e, por consequência, a imposição do dever de reparar os danos (individuais homogêneos e coletivos), em decorrência de sua inação para prestar assistência à saúde de crianças que buscaram atendimento na rede pública no período’. Até meados deste ano, 12 crianças morreram no Acre vítimas de Síndromes Respiratórias Graves nas unidades de saúde do Estado.


“A falta de leitos de UTI, de aparelhos de oxigenação, a escassez de profissionais médicos para atuar na frente de combate àquele cenário crítico, somado ao desabastecimento de medicamentos essenciais e insumos hospitalares primordiais ao combate às síndromes respiratórias que se alastraram no primeiro semestre de 2022, não foram fatos circunstanciais ou restritos a uma, ou outra, unidade hospitalar, mas, sim, caracterizadores de um verdadeiro gerenciamento indevido da rede pública estadual de saúde, prejudicando o serviço de assistência que deveria ser ofertado com a mínima qualidade exigível à sociedade acreana”, diz trecho da ação.


No documento, Ocimar Junior destacou que foram feitas vistorias técnicas feitas no Hospital da Criança apontaram que a unidade de saúde não tinha leitos de UTI pediátrica suficientes para atender os pacientes.


Mediante as irregularidades apontadas, a ACP requer que o Estado do Acre seja condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, de 225 mil reais para cada família das vítimas mortas por SRAG e de 150 mil para os familiares daquelas acometidas por graves sequelas resultantes da síndrome.


Ao fim do pedido, a promotoria pede reconhecimento do dever de pagamento de pensão mensal aos familiares da vítima no importe de 2/3 de um salário mínimo a partir da data em que as vítimas completariam 14 anos de idade até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima.


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