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Fisioterapeuta do Acre que se masturbou na frente de cliente é condenado

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco determinou que o fisioterapeuta Paulo Bremer Maciel Sarkis, preste serviços à comunidade por um ano e quatro meses, por se masturbar, enquanto realizava um procedimento cirúrgico, na frente de um cliente.


O crime sexual, disposto no artigo 215 do Código Penal, gerou consequências à vítima, que ficou abalada com o ocorrido. A juíza Louise Kristina estabeleceu ao réu ainda a obrigação de pagar prestação pecuniária de cinco salários mínimos.


A ação também encaminhou notificação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sobre a condenação criminal, pois os atos ilícitos foram cometidos no exercício profissional, portanto, sendo pertinente a adoção de providências disciplinares em desfavor do acusado.


Entenda o caso

A vítima narrou que fez lipoaspiração e por isso agendou procedimentos com laser e drenagens com o fisioterapeuta. Durante o atendimento, ela estava utilizando óculos escuros para proteção contra a irradiação, contudo percebeu que Paulo se tocava enquanto realizava o procedimento.


Segundo o depoimento da cliente, quando tirou os óculos, ele tentou ocultar o crime, mas estava com suas partes íntimas expostas. O réu chorou, disse que se tratava apenas de uma coceira e pediu para que ela não contasse ao seu marido, porque destruiria sua carreira.


Por sua vez, quando Bremer foi interrogado, negou os fatos e justificou a situação como reações de uma alergia pelo corpo. Ao analisar o mérito, a magistrada destacou a culpabilidade do profissional, por utilizar da confiança depositada pela vítima em seu trabalho, ou seja, da sua condição de fisioterapeuta para praticar o ato libidinoso.


O processo tramita em segredo de justiça, mas a decisão com o nome do réu foi exposta na edição do dia 4 de novembro de 2022 no diário do Tribunal de Justiça do Acre.


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