O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 9, Lei Complementar, aprovada pela Assembleia Legislativa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado.
O novo texto diz que salvo disposição em contrário prevista em normativo do órgão cedente, os servidores ou empregados públicos cedidos ou postos à disposição do Poder Judiciário do Estado podem optar pela Gratificação de Alcance de Resultado – GAR, nos termos desta lei, ou pelos adicionais, prêmios, gratificações ou quaisquer outras verbas baseadas em resultados ou desempenho, percebidos em seu órgão ou entidade de origem, enquanto durar a cessão ou disponibilidade.
É vedada a percepção cumulativa de adicionais, prêmios, gratificações ou quaisquer outras verbas, baseados em resultados ou desempenho, pelos servidores ou empregados cedidos ou postos à disposição deste Poder, bem como aos servidores integrantes de seus quadros.
A GAR será calculada em percentual sobre o vencimento-base do servidor, não podendo exceder a trinta por cento, sendo até quinze por cento para fins de alcance das metas institucionais, até dez por cento para fins de alcance das metas da unidade administrativa ou jurisdicional e até cinco por cento para o alcance das metas individuais.
A base de cálculo da GAR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, dos cedidos e à disposição, ocupantes de cargos em comissão, que optarem pela remuneração na forma, corresponderá à remuneração do respectivo cargo.