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Desembargadores decidem que auditora do TCE do Acre não tem competência para julgar processo

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Na manhã desta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, por unanimidade, que a Conselheira-Substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, do Tribunal de Contas do Acre, somente pode atuar como julgadora na hipótese de composição de quórum (quando não estiverem presentes pelo menos quatro conselheiros na sessão) ou em caso de vacância (por aposentadoria ou falecimento de conselheiro), até o novo provimento do cargo.


A decisão ocorreu em um mandado de segurança impetrado pela ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AC) no ano de 2018, Shirley Torres, para determinar a redistribuição do Recurso de Reconsideração nº 141.718, referente a Prestação de Contas do órgão naquele ano.

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Por unanimidade, os membros do Tribunal de Justiça acompanharam o voto da relatora, Desembargadora, Eva Evangelista, reconhecendo que a distribuição do processo para a Auditora-Substituta é ilegal e fere a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE, pois os Auditores somente atuam em processos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ou nas hipóteses de vacância e composição de quórum.


Segundo as informações prestadas no mandado de segurança pelo Presidente do TCE, Cons. Ronald Polanco, todos os processos indevidamente distribuídos para a Auditora-Substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza já foram redistribuídos aos membros da Corte.


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