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Moraes determina multa para participantes de protestos e cita pecuaristas como financiadores

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Leônidas Badaró

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste domingo, 6, que a Polícia Militar desobstrua de forma imediata qualquer via pública que esteja com seu trânsito interrompido por manifestantes em Rio Branco.


A determinação de Moraes resulta de um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) que entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em relação ao movimento de protesto realizado nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (BIS) pedindo a cassação da decisão do Tribunal de Justiça do Acre que havia reduzido a multa horária de R$ 1 mil para uma multa diária no valor de R$ 5 mil . É citado também que Polícia Militar não tem levado a efeito o conteúdo das determinações, sendo conivente com as persistências das condutas contrárias à paz pública.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes determina a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido pela Polícia Militar, e determina que todos os veículos sejam identificados e que seja aplicada uma multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários dos veículos. bem como às pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos.


O Ministro do STF determina ainda, em caso de continuidade dos protestos, é passível a imposição de multa aos organizadores/financiadores identificados como sendo o pecuarista e agricultor, Jorge José de Moura, conhecido como o Rei da Soja no Acre, e Henrique Luis Cardoso Neto, proprietário da Fazenda Nictheroy, próxima ao município de Senador Guiomard. Os dois têm aparecido em vídeos participando e apoiando os protestos.


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Leônidas Badaró

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