O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira (3) portaria que institui o regulamento de distribuição e repasse dos recursos financeiros oriundos de concessões florestais federais aos Estados e aos Municípios.
O repasse será realizado por meio da conta única do Tesouro Nacional. Os recursos financeiros recebidos serão distribuídos de acordo com o disposto em lei específica (inciso II, do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006), da seguinte forma: os oriundos de unidades florestais localizadas em áreas de domínio da União destinarão 30% aos Estados e 30% aos municípios. Já os oriundos de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União destinarão 20% aos Estados; e 20% aos municípios.
A portaria diz ainda que a Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro executará os cálculos dos valores a serem repassados para cada ente federado beneficiário a cada trimestre.
Saiba mais em https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-506-de-1-de-novembro-de-2022-441010325
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