Termina hoje (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Avenida Chico Mendes vai receber novos pórticos e sinalização rodoviária em Rio Branco. A…
Guillermo Rosas, ex-empresário do RBD, se pronunciou pela primeira vez, na noite de ontem, sobre…
O Sistema Nacional de Emprego do Acre (Sine) anuncia a oferta de 89 vagas de…
Um Meet Up está programado para acontecer nesta quarta-feira, dia 22, às 19 horas, no…
O tempo será bom, de muito sol nesta quarta-feira (22) no estado do Acre. Nas…
O governador Gladson Cameli (PP) divulgou através das redes sociais um vídeo da Secretaria de…