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No Acre, MPF pede que Justiça Federal obrigue polícias a desbloquear rodovias

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Diante dos fatos ocorridos após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, com manifestantes bloqueando estradas em todo o Brasil, e também no território acreano, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo em caráter de urgência que a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar do Acre (PMAC) efetivamente cumpra o determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e exerçam suas competências legais, adotando medidas enérgicas no sentido da desobstrução das estradas e cessação imediata do estado de ilicitude verificado.

A ação foi apresentada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que tomou a medida após a persistência dos bloqueios nas rodovias acreanas, e a falta de ação efetiva das polícias, inclusive com a publicação de nota pela Polícia Militar de que agiria apenas a partir de determinações das autoridades judiciárias.

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Além disso, existem casos registrados em vídeos de episódios em que o bloqueio está sendo controlado pela própria PRF, sob o argumento de controle de fluxo, isolando pessoas e instituições que dependem dos acessos para alcançar alimentos, atendimento médico, etc.

A ação destaca o risco de desabastecimento de produtos essenciais e incomensuráveis prejuízos aos cidadãos, com prejuízos inclusive à liberdade econômica. Além disso, destaca a proximidade do dia 02 de novembro (dia de finados), em que há um significativo deslocamento da população, inclusive para fins religiosos e familiares.

As notícias de bloqueios e atos violentos como queima de pneus nas rodovias estão se avolumando com denúncias sendo encaminhadas ao MPF, inclusive com vídeos dos locais. Para o MPF, esses atos podem configurar crimes contra as instituições democráticas, bem como crimes contra o Estado Democrático de Direito, além da incitação à animosidade entre as Forças Armadas e contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, todos crimes previstos no Código Penal.

O MPF reforça que esse estado de coisas inconstitucional não pode ter como resposta a inação de forças policiais, aos quais a Constituição da República outorga a competência para defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

ASCOM/MPFACRE

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