O Acre registrou até a tarde deste sábado, véspera da votação de 2º turno, uma denúncia de assédio eleitoral. Na região do Ministério Público do Trabalho que envolve Acre e Rondônia, foram 16 denúncias na regional.
Uma grande operação, inclusive com plantão permanente no MPT em Rio Branco e outras cidades do Acre, está em andamento para coibir esse tipo de crime no dia da votação. A investigação continua e não há detalhes.
Os números de procedimentos e denúncias estão elevados e o trabalhador que se sentir constrangido a apoiar, a votar ou a deixar de votar em determinado candidato deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br/denuncia).
O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.
Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato. (Com MPT/EBC)
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