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De maioria bolsonarista, eleitorado acreano vai hoje às urnas assombrado pela alta abstenção

Por
Edmilson Ferreira

No dia 30 de outubro, 581.222 eleitores estão aptos a votar e deverão comparecer às urnas das 6h às 15h em todo o Estado do Acre, onde o processo eleitoral começa às 5 horas coma impressão da zerésima em todas as seções eleitorais, inclusive das urnas que passarão pelos Teste de Integridade e Autenticidade.


Às 6h teve o início da votação nas seções eleitorais, inclusive do Teste de Integridade (na sede do TRE) e do Teste de Autencidade (na própria seção com a três urnas sorteadas no sábado).


Assim como aconteceu no primeiro turno, a votação ocorrerá ao mesmo tempo nos 5.570 municípios do país com o horário unificado nos 26 estados e no Distrito Federal.


Após intensa campanha da Justiça Eleitoral o novo horário foi bem aceito pela população, com todas as seções eleitorais funcionando simultaneamente.


O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos.


No primeiro turno, entre os candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve 57.259.504 votos (48,43%) e Jair Messias Bolsonaro (PL) conquistou 51.072.345 (43,20%). Os votos válidos alcançaram 118.229.719 (95,59%). Foram registrados 1.964.779 votos em branco (1,59%) e 3.487.874 votos nulos (2,82%). A abstenção chegou a 20,95%.


No Acre, a situação é diferente e Bolsonaro tem grande aceitação entre os eleitores, segundo o resultado do 1º turno: Bolsonaro (PL) teve 62,5% dos votos válidos, contra 29,26% de Lula (PT). Além do 1º turno, as pesquisas vinham confirmando que a opção no Acre é por votar no atual presidente.


Além disso, o governador Gladson Cameli e a maioria da bancada federal já manifestou preferência pelo projeto bolsonarista. Cameli inclusive tem promovido grandes atos em favor de Jair Bolsonaro.


O eleitor de Acrelândia concedeu 73,59% dos votos para Bolsonaro no primeiro, consagrando-se no mais adepto ao ideário bolsonarista no Estado do Acre. De outro lado, Jordão é o município mais lulista do Acre: os jordanenses deram 55,0% dos votos a Lula no primeiro turno mas o petista ganhou em outros municípios.


A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificou a ausência na mesma data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.


Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta no calendário das Eleições 2022. Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.


O eleitor acreano deve ficar atento que pode e o que não pode neste domingo na votação: é importante separar o documento oficial com foto e a colinha eleitoral, para não errar o número do candidato. Além disso, é fundamental conferir o local de votação com antecedência e ficar atento às condutas permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022.


Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, nem aliciar, nem usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.


Neste 30 de outubro é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.


O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.


A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.


A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.


Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.


A taxa de abstenção no primeiro turno das eleições presidenciais de 2022 foi a mais alta desde 1998. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 34.241.529 eleitores deixaram de votar no dia 2 outubro, equivalente a uma abstenção de 23,15%.


No 1º turno, o Acre ocupou a 4ª colocação no ranking de abstenção no País. Quase 132 mil eleitores não foram às urnas em 2/10 em todo o Estado -22,43% de faltosos.


Além da grande taxa de abstenção -que pode aumentar neste domingo – o dia de votação em 2 de outubro foi marcado por muitas filas e problemas tidos como de rotina para a Justiça Eleitoral -algo que também deve se repetir hoje.


O resultado final no Estado será anunciado pelo presidente do TRE do Acre, Francisco Djalma, às 16 horas, em Rio Branco.


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Edmilson Ferreira

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