O diretor do Tribunal Superior Eleitoral, Rui Moreira Oliveira, fixou nesta quarta-feira (25) em até R$55,00 o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto. Nesse sentido, o TRE do Acre deve manter o valor pago no 1º turno, de R$90.
“É vedada a concessão do valor aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral”, determina Moreira.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o diretor do TSE diz que é facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido.
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