Uma empresa que vende alianças foi condenada pela Vara Única da Comarca de Xapuri, interior do Acre, por não entregar produto adquirido por consumidora através do site da reclamada. Dessa forma, a loja foi sentenciada a entregar o produto de acordo com o pedido da consumidora e ainda pagar R$ 4 mil pelos danos morais.
A consumidora relatou que comprou um par de alianças e até o momento que entrou com a ação judicial não tinha recebido as joias. Segundo os autos, a cliente afirmou ter tentado resolver a situação diretamente com a loja reclamada, mas não obteve sucesso.
Na sentença, o magistrado explica ter ocorrido falha na prestação de serviço e a empresa deve ser responsabilizada por isso. Conforme escreveu o juiz, cabia à reclamada mostrar que tentou falar com a consumidora, apresentar motivos para o atraso na entrega. Mas, nada disso foi feito.
“(…) era de incumbência da empresa reclamada a prova de que não agiu desidiosamente, garantindo o atendimento dos direitos consumeristas do autor (art. 6° do CDC) e que empreendeu esforços para amenizar o cenário, mas sequer comprovou nos autos ter mantido qualquer contato com a reclamante esclarecendo os motivos do atraso na entrega do produto conforme anunciado, o que pressupõe irresponsabilidade e deszelo.”
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