O procurador-geral da República e procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, pediu nesta sexta-feira (21) que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta poderes do presidente da Corte. O ministro Edson Fachin, que até agosto presidia o TSE, foi sorteado relator da ação apresentada pela PGR.
A resolução foi aprovada por todos os ministros do TSE nesta quinta-feira (20). A norma busca endurecer a atuação contra fake news nas redes sociais e dar mais agilidade ao processo de retirada da internet de conteúdos falsos que possam comprometer o processo eleitoral.
O texto permite, entre outras coisas (leia mais abaixo), que o presidente do TSE possa, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados, excluir conteúdos falsos idênticos aos que já foram derrubados pelo plenário do tribunal.
Hoje, isso funciona da seguinte maneira: se uma desinformação é publicada no Twitter, por exemplo, a defesa da campanha que se sentiu ofendida aciona o TSE para derrubar a publicação. Se outra publicação com o mesmo conteúdo for feita no Facebook, por exemplo, a campanha tem de acionar o TSE novamente pedindo a retirada.
Agora, os conteúdos irregulares replicados em outros canais que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados pelo presidente do TSE sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.
Na ação enviada à ministra Rosa Weber, presidente do STF, Augusto Aras afirma que a preservação da legitimidade do Ministério Público Eleitoral para participação ativa no processo eleitoral é medida inafastável, sob pena de comprometimento dos respectivos procedimentos.
Aras afirma que o poder do MP Eleitoral de realizar a representação inicial ou ser intimado para manifestação previamente à decisão está prevista na Constituição Federal, na lei que trata das atribuições do Ministério Público da União e na legislação eleitoral.
“Reiteramos que a melhor vacina para a desinformação é a informação; para a mentira, a verdade, da qual nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio. Assim, nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, escreveu Aras.
O chefe do MP Eleitoral afirma na ação que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. “Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, pondera Aras.
“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno, sobretudo quando há uma vedação legal expressa a que as resoluções impliquem em restrição de direitos e estabelecimento de sanções distintas das previstas na lei eleitoral”, escreve Aras.
A norma foi aprovada nesta quinta-feira por unanimidade um dia depois de Alexandre de Moraes, autor da proposta, ter se reunido com representantes das principais plataformas de redes sociais.
A resolução foi proposta em meio ao aumento de violência política nas redes sociais e a um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020.
O prazo para retirada de conteúdos fraudulentos da internet passa agora a ser de até duas horas. Às vésperas do segundo turno esse prazo passa a ser de até uma hora. O objetivo é reduzir o tempo que informações falsas permanecem na internet.
A resolução aprovada pelo TSE também proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade na internet – como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos – nos dois dias anteriores à votação e no dia seguinte ao pleito. A norma também autoriza que o presidente do TSE suspenda de maneira temporária contas e perfis em redes sociais caso haja divulgação reiterada de fake news.
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