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Câmara aprova marco legal para a indústria de jogos eletrônicos

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 2796/21, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Conhecido como Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, o PL regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no país.


O texto segue para análise do Senado. Pela proposta, jogo eletrônico é um “software executável em microcomputadores ou consoles dedicados [videogames] em que o usuário controla a ação e interage com a interface [jogo]”. A proposta exclui expressamente dessa definição as máquinas de caça-níquel e outros jogos de azar semelhantes. As medidas deverão alcançar:

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– o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software (9.609/98), com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface;


– o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial; e


– o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.


O substitutivo prevê que será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.


Medida Provisória


Na mesma sessão os deputados aprovaram a Medida Provisória 1127/22. O ponto principal do texto limita, neste ano, o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% – variação da inflação (IPCA) acumulada em 2021.


Diante da ausência da relatora, a deputada Rosana Valle (PL-SP), o parecer elaborado por ela foi lido pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A MP 1127/22 segue agora para a análise do Senado. O projeto de lei de conversão precisa ser votado até o dia 3 de novembro ou perderá a validade.


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