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Contribuintes do IR podem pedir ressarcimento de pensão alimentícia

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Leônidas Badaró

Contribuintes que declararam valores referentes à pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos 5 anos terão direito a ressarcimento. A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.


O STF também concedeu a retroatividade da medida. Quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode retificar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.


A documentação já pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Lá, os contribuintes devem informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.


A Receita Federal buscou esclarecer alguns pontos para os contribuintes. Segundo o órgão, valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.


Será possível, ainda, inserir dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, em caso de esquecimento por parte do declarante, bem como as despesas relacionadas ao dependente. Para isso, é preciso ter optado pela tributação por deduções legais na declaração original (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não pode ser titular da própria declaração.


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