Menu

Pesquisar
Close this search box.

Candidatos não podem ser presos até terminar 2º turno das eleições

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A partir deste sábado (15) nenhuma candidata ou candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.


De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.


O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

Anúncio


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido