Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) decidiram multar a ex-diretora do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa), Waleska Bezerra, por falhas no envio de documentações que comprovem o pagamento de servidores. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 10.
O conselheiro-relator, Antonio Cristóvão, disse que foi constatado o envio intempestivo das remessas de dados relativos à folha de pagamento e demais informações necessárias ao acompanhamento das despesas de pessoal previstas na Resolução TCE/AC nº 102/2016, do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento Básico – DEPASA, referentes aos meses de fevereiro, março, abril e junho do exercício de 2021.
Mediante as irregularidades, o TCE decidiu multar a gestora. “Pela aplicação de multa à Senhora Waleska Lima Bezerra Dessotti, Diretora-Presidente do DEPASA, à época, com fundamento no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 combinado com o artigo 8º, da Resolução TCE/AC nº 102/2016, no valor de R$ 23.440,00 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta reais), em face do envio intempestivo das remessas de dados relacionados à folha de pagamento e ao controle de atos de pessoal”, diz trecho.
Quem também foi multada foi Carina França Tavares, Controladora Interna no valor de R$ 11.720,00 (onze mil setecentos e vinte reais), em face do envio intempestivo das remessas de dados relacionados à folha de pagamento e ao controle de atos de pessoal, dos meses de Fevereiro, Março, Abril e Junho, todos do exercício de 2021, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020, do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento Básico – DEPASA.
O órgão controlador emitiu prazo de 30 dias para o efetivo recolhimento em favor do Tesouro do Estado do Acre, de tudo dando ciência a esse Tribunal de Contas.
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