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Delação “bomba” faz justiça aceitar denúncia do MPF contra ex-presidente da Aleac e mais 9

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O juiz federal Herley da Luz Brasil assinou no último dia 21 de setembro decisão publicada nesta quinta-feira (6) em que recebe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Ney Amorim, e mais nove pessoas acusadas de crimes que envolvem desvios de recursos públicos na casa legislativa por meio de fraude em licitação.


Os outros denunciados são: Adalcimar Adalci Nunes de Amorim, Francisco Auricélio Rego Da Silva, Charlene Maria de Lima (colaboradora), Ednilson Pereira de Aguiar, Rutembergue Crispim Da Silva, Robson Diego Vidal Barros (colaborador), Wellington Barbosa Pessoa, Thiago de Almeida Alencar e Emanuelle Brasil Oliveira.


Na decisão, o juiz descreve de maneira minuciosa os fatos denunciados pelo MPF, que atribui aos envolvidos a prática de peculato, crimes da lei de licitações, promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa em torno da contratação de empresa de publicidade para a Aleac com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto do certame.

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Em meio a tudo isso, indícios de pagamentos de propina são levantados por meio de informações prestadas em delação premiada da empresária Charlene Lima e até em escuta de gravação ambiental de conversa entre ela e o ex-deputado Elson Santiago, presidente da Assembleia em determinado momento do período em que os crimes ocorreram.


Em um trecho da colaboração, Charlene diz que “após ganhar a licitação, no ano de 2012, no segundo mês de execução do contrato, foi procurada por Elson Santiago, então presidente da Aleac, para que desse uma ajuda de R$ 70 mil para manter estudantes na Bolívia; que o pedido foi por três meses; que os outros dois pagamentos ocorreram nos meses seguintes; que no total foram três pagamentos, totalizando R$ 210 mil”.


Da gravação ambiental, que registra diálogo entre Charlene Lima e Elson Santiago é possível observar indícios de que no início da execução do contrato de publicidade firmado com a Aleac (Contrato nº 06/2012), Santiago faz solicitações a ela para que recursos do contrato de publicidade seja utilizado para ajudar estudantes brasileiros no Peru.


“No entanto, Elson Santiago logo sai de cena e a interlocução de Charlene, num primeiro momento, foi feita diretamente com Joziney Amorim. Após certo tempo, Joziney Amorim designa Adalcimar Adalci para atuar junto à Charlene Lima. Há, ainda, incremento nos valores desviados, que passam de R$ 70 mil para R$ 100 mil e depois para R$ 120 mil, tendo Elson Santiago se mostrado indignado com a volúpia por dinheiro de Joziney Amorim”, diz outro trecho.


Os crimes imputados aos denunciados ocorreram, de acordo com a denúncia, entre os anos de 2012 e 2018, quando teriam constituído uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de desvio de recursos públicos (peculato) em contratos de publicidade firmados pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) e a empresa CL Publicidade.


O MPF também narra na denúncia que em 19 de fevereiro de 2018 e em datas seguintes ocorreu o oferecimento de vantagem indevida ao servidor público federal da Justiça do Trabalho, Antônio Clidenor Borges de Oliveira, para determiná-lo a praticar ato de ofício infringindo dever funcional nos autos de uma ação trabalhista em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco proposta por Ednilson Pereira de Aguiar em face de Charlene Maria de Lima.


Ainda sustentou o MPF que o caso apurado pela operação Hefesto evidenciou que o propósito do oferecimento de vantagem indevida pelos integrantes da organização criminosa, ao servidor público foi o de embaraçar a investigação de crimes praticados em prejuízo da Aleac, evidenciados por diversas provas juntadas na citada ação trabalhista.


O MPF também afirmou que o inteiro teor da mencionada ação trabalhista revelou um conjunto de indícios da prática de diversos crimes envolvendo a contratação pública de serviços de publicidade, angariada por empresas de titularidade ou controladas por Charlene e pelas demais pessoas que tomaram parte nos fatos, nomeadamente as empresas Cl Publicidade (atual VT Publicidade) e Criativa Publicidade.


“As provas juntadas à ação trabalhista foram corroboradas por levantamento de dados complementares disponíveis em fontes abertas. O monitoramento dos principais investigados, no curso do inquérito policial, segundo o MPF, comprovou a prática dos crimes objeto da presente denúncia”, diz mais um trecho da denúncia do MPF.


Ao aceitar a denúncia contra os 10 envolvidos na representação do Ministério Público Federal, o juiz Herley da Luz Brasil rejeitou denúncia contra outros dois, Wellington Barbosa Pessoa e Mara Messias Diniz, por ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.


O magistrado estipulou o prazo de 10 dias, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP), para os réus apresentarem resposta à denúncia.


O ac24horas procurou Ney Amorim para prestar esclarecimentos, mas até o fechamento deste material, a reportagem não tinha obtido resposta. O espaço segue aberto caso ele e os demais denunciados queiram se manifestar.

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